COMO FILIAR-SE AO SINDEVALORES-PA

 

Poderão ser admitidas como associadas ao sindicato todas as Empresas regularmente constituídas e em funcionamento pertencentes à categoria econômica representada pela entidade que tenham autorização para funcionamento em transporte de valores e/ou escolta armada, mediante a aprovação da proposta pela Diretoria.

 

 

1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À FILIAÇÃO CONFORME ESTATUTO:

 

a)        Formular o pedido oficialmente, preenchendo os formulários denominados F-001 - PROPOSTA PARA FILIAÇÃO; F-002 - FICHA CADASTRAL DOS SÓCIOS e o F-003 - FORMULÁRIO DE CONCORDÂNCIA COM ENTREVISTA DOS SÓCIOS, PROPRIETÁRIOS OU PREPOSTO(S) PELA COMISSÃO DA ENTIDADE SINDICAL, sempre disponíveis na Secretaria da Entidade e no sítio do sindicato na rede mundial;

 

b)          Protocolar junto a entidade, cópias autenticadas em cartório dos documentos a seguir relacionados, ou cópias simples os quais deverão se fazer acompanhar do original,  que serão imediatamente devolvidos ao portador após as cópias serem devidamente autenticadas pela Secretaria da Entidade:

 

b.1)     Contrato Social e Alterações;

 

b.2)     Certidão Negativa para com o FGTS;

 

b.3)     Certidão Negativa para com o INSS (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014);

 

b.4)     Certidão Negativa junto as FAZENDAS Federal (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014), Estadual e Municipal (certidão unificada de acordo com a instrução normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 e nota técnica 01/2009-GABS/SEFIN de 03/12/2009);

 

b.5)      Certidão quanto a Dívida Ativa da União (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014) e do Município (certidão unificada de acordo com a instrução normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 e nota técnica 01/2009-GABS/SEFIN de 03/12/2009);

 

b.6)      Último Balanço Patrimonial exigível;

 

b.7)     Revisão da Autorização de Funcionamento emitido pelo Departamento de Polícia Federal, exclusivamente para as empresas que estão submetidas a legislação específica que trata do assunto;

 

b.8)     Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês anterior a data do pedido de filiação, juntamente com relatório descritivo do quadro de efetivo de empregados por funções ou cargos;

 

b.9)      Declaração emitida pela Empresa, com informação sobre a quantidade de armas, viaturas blindadas, caso possua. 

 

b.10)    Entrevista dos sócios, proprietários ou preposto(s) da empresa pela comissão formada por no mínimo 03(três) diretores nomeados pela presidência, podendo o presidente fazer parte da comissão. Quando da entrevista, a Comissão abordará assuntos à seu critério, bem como poderá proceder a outras diligências que se fizerem necessárias, visando obter as seguintes informações:

 

b.10.1)       Atividade econômica exercida anteriormente, se for o caso;

 

b.10.2) Origem dos recursos financeiros apresentados para a formação e/ou constituição do capital social da empresa, vinculados ao total de quotas integralizadas no capital social;

 

b.10.3) Eventual participação anterior ou atual em empresa de segurança privada cancelada, encerrada ou extinta, como sócio, diretor, administrador, gerente ou proprietário;

 

b.10.4) Razões pelas quais a empresa anterior foi cancelada, encerrada ou extinta, se for o caso;

 

b.10.5) Existência de dívida fiscal, tributária, trabalhista ou em cartório de protesto de títulos em nome do declarante; e 

 

b.10.6) Outros esclarecimentos considerados úteis.

 

 

2) QUANTO AS EMPRESAS PAGARÃO A TITULO TAXA DE ADESÃO, FILIAÇÃO E/OU INCRIÇÃO

 

Na admissão das empresas do ramo de transporte de valores e escolta armada, que realizam simultaneamente as 02 (duas) atividades,  pagarão uma taxa de adesão por Estado de atividade, filiação e/ou inscrição, no valor correspondentes a 10 (dez) pisos salariais de um Vigilante de Cobertura de Carro Forte, vigente no Estado do Pará, vigente na época do pedido, ficando a critério da Assembléia Geral definir valores mínimos, parcelamentos, vinculação ao efetivo e outras formas de pagamento conforme decisão da AGE.

 

O valor da taxa de adesão, filiação e/ou inscrição quando da admissão exclusivamente das empresas fundadoras da entidade do ramo de Transporte de Valores e Escolta Armada, sofrerá um desconto de 50% (cinquenta por cento) e será parcelado em até 10 (dez) vezes.

 

Na admissão de empresas do ramo de escolta armada e que não realizam a atividade de transporte de valores, estas pagarão uma taxa de adesão, filiação e/ou inscrição, no valor correspondente a 5 (cinco) pisos salariais de um Vigilante de Cobertura de Carro Forte, vigente no Estado do Pará, vigente na época do pedido, ficando a critério da Assembléia Geral definir valores mínimos, parcelamentos, vinculação ao tipo e atuação da empresa e outras formas de pagamento conforme decisão da AGE.

 

O valor da taxa de adesão, filiação e/ou inscrição quando da admissão exclusivamente das empresas fundadoras da entidade do ramo de Escolta Armada e que não realizam a atividade de Transporte de valores, sofrerá um desconto de 50% (cinquenta por cento) e será parcelado em até 10 (dez) vez.

 

 As empresas de escolta armada que não realizam a atividade de Transporte de valores, se eventualmente após admitida como filiada perante o Sindicato, incluírem as atividades de transporte de valores, se obrigam pagar a diferença, do valor da taxa de adesão, filiação e/ou inscrição da admissão, ou seja, 10(dez) pisos salariais de um Vigilante de Cobertura de Carro, vigente na época da inclusão da nova atividade. Nesse caso se for empresa fundadora da entidade, esta será beneficiada com um desconto de 50% (cinquenta por cento) e será parcelado em até 10 (dez) vezes.

 

 

3) QUANTO AS EMPRESAS PAGARÃO A TITULO MENSALIDADES

As faixas de contribuição observarão a seguinte proporcionalidade do efetivo mínimo e máximo de empregados vinculados ao transporte de valores e escolta armada das empresas, bem como a respectiva quantidade de pisos salariais do Vigilante de Cobertura de Carro Forte:

 

Faixa “A” – de 01 á 100: 01 piso salarial; 

 

Faixa “B” – de 101 á 200: 02 pisos salariais; 

 

Faixa “C” – de 201 á 300: 03 pisos salariais;

 

Faixa “D” –  Acima de 301  04  pisos salariais.